Justiça nega liminar contra assinatura de telefone

SÃO PAULO – O juiz federal substituto da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, Otávio Henrique Martins Port, negou na última segunda-feira (4) um pedido de liminar do Idec que solicitava o fim da assinatura básica de telefonia.

Para o juiz, o fato de a cobrança da tarifa de assinatura estar prevista na lei que rege as concessões do serviço de telecomunicações e também nos contratos de concessão torna a tarifa legal.

Já o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) entende que a cobrança é indevida, pois considera inconstitucional a previsão existente nessa lei.

Em 23 de julho, o Idec entrou com uma ação civil pública contra a Anatel e as concessionárias que prestam o serviço de telefonia fixa no país: Brasil Telecom, CTBC Telecom, Sercomtel, Telemar Norte Leste e Telefonica.

A entidade pede a suspensão da cobrança da assinatura básica, considerada ilegal, e a devolução, em dobro, dos valores já pagos pelos consumidores de todo o país. Hoje, o valor médio da assinatura é de 33 reais.

Luciana Benatti, do Plantão INFO


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