Brasil soma 5.000 decisões judiciais sobre casos de internet

MARIANA BARROS
da Folha de S.Paulo

Se o jogo de tabuleiro Detetive fosse reeditado para os dias de hoje, o coronel Mostarda com castiçal na sala de jantar poderia virar hack171@ com o mouse no home banking. Desvendar quem matou, com qual arma e em que local --os objetivos do jogo-- ficaria bem mais desafiador com um criminoso que se esconde atrás de um endereço IP, usa códigos maliciosos como arma e tem a imensidão do mundo on-line como cenário do crime.

Não são poucos os órgãos e instituições preocupados em frear a bandidagem na internet, que engloba crimes de fraude, estelionato, pedofilia, invasão e ofensas. De ONGs e empresas de segurança virtual, passando pela Polícia Federal e pelo Congresso Nacional e chegando à Interpol, organização internacional de polícia criminal, todos têm contribuído com medidas para conter o cibercrime.

Cartilhas ajudam o internauta a se prevenir de golpes, enquanto projetos de lei são criados ou reformulados para regulamentar penas e abarcar os delitos cometidos na rede mundial. O resultado disso é que, aos poucos, os meios legais vão se popularizando e se tornando importantes aliados das vítimas on-line.

Estimativas apontam que cerca de 5.000 decisões judiciais sobre casos na internet já tenham ocorrido no Brasil, tanto para questões civis quanto criminais. Paralelamente, especialistas discutem se há ou não necessidade de criar leis especiais para respaldar essas decisões.

"Na área civil não é preciso novas leis, até por conta do novo Código Civil. Mas, na área criminal, é necessário, sim", afirma o advogado e especialista em direito digital Gilberto Martins de Almeida. "É difícil classificar um ataque. Não é assalto porque não é violento. Não é furto porque furto é tirar algo de alguém. Falta uma lei que o defina como crime, assim como a disseminação de vírus", explica.

Mas, segundo Almeida, a criação de instâncias especiais para julgar esses casos é desnecessária. "A quantidade de casos não justifica essa medida e, para a maior parte dos crimes, se aplica o bom e velho artigo 171", diz o advogado, referindo-se ao crimes de estelionato, bem populares na web.

Internautas interessados em contar com a Justiça para resolver ciberdelitos não faltam. De acordo com números do Cert (Centro de Estudos, Resposta e Treinamento de Incidentes de Segurança no Brasil,
www.cert.br), só em março deste ano foram reportados quase 8.000 incidentes ocorridos via internet. O total acumulado de janeiro a março ultrapassou a marca dos 20 mil.
 
 

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