TST quer prioridade absoluta para “Penhora On Line”

  O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, baixou instruções para fazer com que juízes do Trabalho dêem prioridade absoluta ao Sistema Bacen-Jud nas execuções definitivas de dívidas trabalhistas. Mais conhecido como “Penhora On Line”, o sistema permite bloqueios on line nas contas correntes dos devedores da Justiça do Trabalho. As instruções fazem parte do Provimento nº 1/2003, publicado no Diário de Justiça.

  Segundo o ministro, gerentes de agências bancárias têm adotado a prática de alertar os correntistas para que retirem os valores da conta-corrente antes ser bloqueada pela Justiça do Trabalho. “Essa prática configura delito contra a administração da justiça e fraude à execução, crime previsto no artigo 179 do Código Penal ”, alerta o ministro.

  Como o envio eletrônico de solicitação de informações pelo Bacen-Jud tem facilitado a retirada pelos devedores das importâncias existentes nas suas contas correntes, o ministro determinou que os juízes do Trabalho evitem solicitar informações sobre a existência de contas-correntes de devedores, pelo menos até que se disponibilizem respostas on line das entidades financeiras.

  O corregedor orientou os juízes a comunicar o Ministério Público Federal, a Corregedoria Regional e a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho sempre que constarem a prática do delito de fraude à execução pelas agências bancárias. “Os juízes devem abster-se de requisitar às agências bancárias, por ofício, bloqueios fora dos limites de sua jurisdição, podendo fazê-lo apenas mediante o Sistema Bacen-Jud”, orienta o provimento.

  A partir de 15 de agosto, os juízes terão de informar às Corregedorias Regional e Geral da Justiça do Trabalho, o número de consultas ao sistema e o número de bloqueios realizados mensalmente com auxílio do Bacen-Jud. O ministro Ronaldo Lopes Leal também quer ser informado sobre quanto tempo as entidades financeiras gastam para dar suas respostas aos juízes. O corregedor determinou que os juízes informem quais são as agências que mais demoram a responder. Os bancos destinatários das medidas de bloqueio determinadas pelo Bacen-Jud terão prazo de 48 horas para cumpri-las.

 

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