Liminar obriga Telesc Brasil Telecom
a detalhar contas telefônicas

    A Telesc Brasil Telecom tem até o dia 3 de julho  para fazer constar, em todas as contas telefônicas dos assinantes e usuários do sistema de telefonia fixa de Santa Catarina, informações detalhadas sobre pulsos e minutos utilizados, a título de ligações locais para telefones fixos, com discriminação de data, horário, duração da ligação e número do telefone chamado, inclusive com relação aos pulsos gratuitos incluídos na franquia.

    A decisão é do juiz da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, João Batista Lazzari, que concedeu liminar em ação civil pública do Ministério Público Federal contra a União, contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e contra a Telesc Brasil Telecom. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.

    De acordo com a liminar, para os pulsos excedentes à franquia de 100 ou 90 pulsos - conforme a classificação do usuário - além da discriminação da data, horário, duração e número, também deve constar na conta o valor da ligação. O juiz determinou à empresa, ainda, que "suspenda a cobrança dos valores originados de ligações locais para telefones fixos, se não for possível proceder à sua identificação individualizada e detalhada no prazo e condições estabelecidas na decisão judicial". A Telesc Brasil Telecom está sujeita ao pagamento de multa de R$ 10 mil por dia, em caso descumprimento ou demora no cumprimento da liminar.

    O juiz Lazzari fundamentou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual os usuários do serviço de telefonia têm direito à “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço”.   A Anatel, por sua vez, deve informar à Justiça Federal, no prazo de 30 dias contados a partir da intimação da Telesc Brasil Telecom se a determinação de detalhamento das contas telefônicas está sendo cumprida ou se a cobrança originária das ligações locais de telefonia fixa está sendo suspensa, no caso de a Telesc Brasil Telecom não conseguir proceder às adaptações necessárias. A Anatel deve renovar essas informações a cada 60 dias. (Proc. nº 2003.72.09.000572-3)

 

 

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