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 Dezembro/2014

 

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Se deu mal na Black Friday? Saiba o que fazer?

Mesmo quem se esforçou para evitar problemas durante a Black Friday corria o risco de cair em uma pegadinha e comprar gato acreditando que levaria uma lebre para casa. A boa notícia é que ser a maior data do comércio virtual brasileiro não significa que a Black Friday conceda poderes especiais aos lojistas, que precisam respeitar fielmente o Código de Defesa do Consumidor.

"O consumidor tem todos os direitos garantidos, como troca e garantia nos produtos", conta o advogado especialista em direitos do consumidor Dori Boucault.

Antes da Black Friday, o Olhar Digital preparou uma cartilha com passos essenciais para quem quisesse fazer compras com tranquilidade, e a dica final alertava para a necessidade de tirar capturas de tela a cada etapa das compras. O advogado concorda que é uma das formas importantes de se proteger, quem tomou essa atitude tem uma arma a mais para reclamar.

"[O consumidor] deve tomar algumas precauções antes: tudo o que for trocado de informações, ofertas, propostas e propagandas, ele deve documentar para que, se ocorrer um descumprimento daquela oferta, tenha direito a exigir que seja entregue o que foi prometido, de acordo com o artigo 35 do CDC", explica.

"Nada o impede de entrar com uma ação, alegando danos morais, caso tenha sido afetado pela compra fraudulenta. Por isso é importante ter documentos, [sempre] salve e guarde todos os procedimentos ou imprima todos os comprovantes, inclusive das conversas que tiver com os atendentes, pois isso servirá como prova caso algo errado ocorra na negociação."

O artigo 49 do CDC determina que, ao adquirir produtos fora do estabelecimento comercial (ou seja, pela internet), o comprador tem sete dias para se arrepender e desistir do que comprou. "Na loja física só existe essa forma de troca quando há defeito ou quando o produto apresenta vício aparente. A garantia mínima para reclamar de produtos duráveis é de três meses e para não duráveis, um mês", esclarece Boucault.

O prazo passa a contar a partir do recebimento do produto e qualquer valor já pago pelo consumidor tem de ser devolvido imediatamente com correção monetária. Se a loja não quiser cooperar, o consumidor pode procurar entidades como o Procon e a Proteste. Dependendo da situação, até a polícia pode ser acionada para ajudar.

Boa Dica

 

 

 

     

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