Cade
        nega pedido cautelar contra IG e Telemar
        
O Conselho
        Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou, nesta quarta
        (02/04), o pedido de medida cautelar feito pela Abranet, a qual
        reivindicava a suspensão do ato de compra de participação no iG pela
        Telemar até que o mérito da questão seja julgado.
        O argumento do conselheiro relator, Roberto Castellanos, é baseado no
        fato de que o provedor iG e a operadora Telemar rescindiram alguns
        termos contratuais no início deste ano.
        
        Segundo o relatório do conselheiro, referendado pelo plenário do Cade,
        os contratos que atestavam a existência de uma operação entre Telemar
        e iG prevendo o compartilhamento de receita de tarifação telefônica e
        pré-fixação de custos de infra-estrutura foram rescindidos.
        
        Porém, com a obrigatoriedade de indenização por parte da operadora ao
        iG. “Deste modo, ficou prejudicado o pedido de medida cautelar
        solicitada pela Abranet”.
        
        O relatório, contudo, recomendou à Secretaria de Direito Econômico (SDE)
        do Ministério da Justiça, a "abertura de averiguações
        preliminares - ou até mesmo a instauração de processo administrativo,
        caso a secretaria entender presentes os indícios necessários - para a
        investigação dos fatos apresentados no presente despacho".
        
        No processo, a Abranet questionava as cláusulas que previam a remuneração
        do iG pelo tráfego gerado, o que foi condenado pela Anatel e pela
        Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Justiça (SEAE)
        em suas respectivas manifestações ao Cade.
        
  
        
          IDG Now